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Lula sanciona Lei Antifacção, que permite bloqueio e perda de criptomoedas por ordem judicial

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Nota Editorial

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que estabelece uma série de medidas para combater o crime organizado no Brasil. Parte da nova legislação afeta o setor de criptomoedas , ao prever cenários em que esses ativos podem ser bloqueados, apreendidos e até perdidos por decisão do Poder Judiciário. O juiz poderá, por iniciativa própria ou a pedido do Ministério Público, decretar o bloqueio de criptomoedas do suspeito ainda durante a investigação. Para isso, o magistrado deve identificar “indícios suficientes” de que o agente tenha praticado crime previsto na lei. A legislação também prevê que o Estado terá a custódia dos ativos apreendidos, salvo quando houver impossibilidade técnica ou material de mantê-los sob sua guarda. Embora não haja regras específicas detalhadas para criptomoedas, esses ativos exigem conhecimento técnico para armazenamento seguro, algo que órgãos como a Polícia Federal já vêm desenvolvendo. O investigado terá dez dias para apresentar provas de que adquiriu as criptomoedas de forma lícita. Caso o juiz reconheça a legalidade da origem, os ativos deverão ser liberados. Por outro lado, se ficar comprovada a origem ilícita, o juiz poderá decretar o perdimento (termo usado na lei e que significa a perda definitiva do bem em favor do Estado) dos ativos permitindo que eles sejam incorporados ao patrimônio público, inclusive sem necessidade de condenação penal. Em determinadas situações,...

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