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Criptoativos entram em programa da Receita para regularização de patrimônio não declarado

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Nota Editorial

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Criptoativos mantidos no Brasil ou no exterior, inclusive aqueles nunca informados ao Fisco, passaram a ser explicitamente incluídos no novo programa de regularização patrimonial da Receita Federal . A Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 , publicada no fim de dezembro, deixa claro que Bitcoin , tokens, NFTs e demais ativos virtuais podem ser regularizados no âmbito do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A norma classifica os criptoativos como ativos intangíveis, ao lado de softwares , marcas e patentes, e os enquadra como bens passíveis de regularização desde que tenham origem lícita e sejam de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2024. O regime alcança tanto ativos ainda existentes quanto aqueles que já tenham sido alienados antes dessa data, desde que não tenham sido corretamente declarados. Leia também: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros países Na prática, o programa permite que contribuintes regularizem criptoativos que ficaram fora das declarações de Imposto de Renda, foram informados com valores incorretos ou tiveram dados essenciais omitidos, inclusive quando custodiados em exchanges estrangeiras, carteiras próprias ou estruturas mais complexas, como trusts e entidades interpostas. Tributação e multa A adesão ao programa implica o pagamento de Imposto de Renda à alíquota de 15%, calculado...

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