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BC detalha dados exigidos de empresas em operações de câmbio com criptomoedas
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Nota Editorial
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O Banco Central publicou na sexta-feira (19) as regras para a prestação de informações sobre operações de câmbio realizadas com ativos virtuais e criptomoedas . A norma detalha como bancos, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão informar ao regulador transações que envolvam pagamentos internacionais , transferências, uso de carteiras autocustodiadas e negociações referenciadas em moeda fiduciária.
A regulamentação está prevista na Instrução Normativa BCB nº 693 , de 19 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para o envio dessas informações ao Banco Central, em cumprimento à Resolução BCB nº 521, publicada em novembro. As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 , mas a obrigação de envio dos dados passa a valer a partir da data-base de maio de 2026.
Pelo novo regramento, deverão ser reportadas operações de pagamento ou transferência internacional feitas por meio da transmissão de ativos virtuais , assim como o carregamento e o descarregamento de criptomoedas em cartões ou outros instrumentos eletrônicos de pagamento de uso internacional.
A norma também alcança transferências de ativos virtuais realizadas para ou a partir de carteiras autocustodiadas , mesmo quando não houver uma operação internacional envolvida, além do total mensal de compras, vendas e trocas de criptoativos referenciados em moedas fiduciárias, como o real ou o dólar.
Leia também: Retrospectiva 2025: regulação das criptomoedas se torna...
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